Novas disposições do Código Aduaneiro da UE (CAU) em vigor desde Maio

Modernização abrangente no dia 1 de Maio de 2016

Desde 1 de Maio de 2016 vigora um novo direito aduaneiro no território da União Europeia. O denominado Código Aduaneiro da União  (CAU), bem como outros regulamentos da Comissão Europeia com ele relacionados, substitui o Código Aduaneiro em vigor desde 1992. O CAU representa um grande objectivo europeu e é parte integrante da modernização do domínio aduaneiro com vista a um desenvolvimento futuro da União. Este código pretende tornar as operações comerciais mais céleres, mais seguras e mais transparentes, criando vantagens para os cidadãos, a economia e os países.

À modernização do direito aduaneiro esteve, portanto, subjacente um trabalho que se prolongou ao longo de vários anos. O desalfandegamento foi harmonizado e simplificado, o intercâmbio electrónico de dados foi desenvolvido, foi criada uma simplificação de procedimentos para operadores especialmente dignos de confiança e foram melhoradas  as possibilidades de realização de análises de risco.     

O CAU prevê, entre outros, uma introdução gradual de processos TI harmonizados ao nível da UE, bem como bases de dados comuns. A criação de sistemas aduaneiros electrónicos eficientes em todos os Estados-Membros deverá garantir a aplicação e implementação uniformizada das disposições ao nível da UE.                   

Outras informações: europa.eu