Recuperação do IVA no estrangeiro

Recuperação do IVA

A recuperação do IVA suportado no estrangeiro traduz-se numa redução de custos que, por desconhecimento ou pela sua excessiva burocracia não é aproveitada por parte das empresas.

A Oitava Directiva (79/1072/CEE) de 1982, veio permitir às empresas recuperar o IVA suportado na aquisição de mercadorias ou equipamento e em serviços pagos na União Europeia. Actualmente, também, outros países fora da União Europeia procedem ao reembolso a empresas não residentes.

 

Quem pode recuperar o IVA?

A maioria das empresas da União Europeia (ou fora da U.E.) que satisfaçam os 3 critérios seguintes:

  • Estar sujeita a IVA no seu país de origem,
  • Não estar estabelecida no país em que é solicitado o reembolso,
  • Não facturar IVA no país em que é solicitado o reembolso.

 

O que abrange

A recuperação de IVA inclui os seguintes produtos:

  • Gasóleo;
  • Reparações;
  • Peças sobressalentes;
  • Alojamento.

Poderá recuperar o IVA de todas as facturas, incluindo as de outras companhias, desde que sejam susceptíveis de recuperação, o que representa uma enorme poupança para a sua empresa.

País em que poderá recuperar o IVA: França, Alemanha, Reino Unido, Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Espanha, Irlanda, Dinamarca, Noruega, Áustria, Finlândia, Suécia e Itália.

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