Directiva 2014/55/UE relativa à facturação electrónica em matéria de contratos públicos

Desde a invenção da escrita que são emitidas facturas e recibos. Estes documentos destinam-se a proporcionar uma certa segurança legal tanto a quem emite a factura como ao seu destinatário, no que se refere a serviços prestados e respectivos pagamentos. Além da habitual factura em papel, existe agora também a factura electrónica, que está a tornar-se obrigatória para as autoridades de toda a UE.

 

O que é uma factura electrónica e quais as suas vantagens?

As facturas electrónicas, ou seja, as facturas criadas electronicamente, são documentos que substituem cada vez mais as clássicas facturas em papel e que, por conseguinte, oferecem muitas vantagens.

Poupando papel, portes de envio e tempo, constituem uma vantagem significativa, porque, ao serem criadas electronicamente, podem ser enviadas por e-mail. Deste modo, não é necessário o clássico arquivo em papel para as guardar, bastando apenas alguns cliques para procurar uma determinada factura no próprio sistema electrónico em que foi gerada. Os Estados-Membros da UE acordaram agora em colocar as suas tradicionais facturas em papel em pé de igualdade com as facturas electrónicas, o que significa que todos os aspectos jurídicos se aplicam equitativamente a ambos os formatos.

 

A facturação electrónica passa a ser obrigatória a partir de 27.11.2020

A Directiva 2014/55/UE visa a normalização da emissão de facturas electrónicas às entidades adjudicantes e obriga todas as administrações dos Estados-Membros a receberem facturas electrónicas a fim de poderem processá-las. Um formato electrónico estruturado deverá constituir a base da facturação electrónica e incluir informações, nomeadamente sobre os seguintes pontos-chave:

  • Comprador/vendedor e representante fiscal do vendedor
  • Período de facturação
  • Identificação das facturas
  • Quem recebe e quem procede ao pagamento
  • Pormenores da entrega ou do serviço
  • Acréscimos ou deduções em rubricas individuais
  • Discriminação do IVA

Os Estados-Membros da UE são incentivados a desenvolver normas para a facturação electrónica. Até agora, os ficheiros PDF têm sido o formato geralmente aceite para as facturas electrónicas; porém, os dados destes ficheiros não podem ser processados automaticamente. O modelo de dados EFactura estabelece um sistema uniforme que contém todos os dados necessários e, ao mesmo tempo, permite o seu processamento automático posterior.

 

Traduções para instituições públicas

No contexto da facturação electrónica, que exige um padrão uniforme para a facturação das instituições públicas nos Estados da UE, nós somos o seu prestador de serviços para as traduções relacionadas com o tema da facturação electrónica. Os nossos tradutores especializados traduzem cláusulas padrão relativas à facturação electrónica, em diversas línguas, além de que somos também o seu parceiro competente para a tradução de contratos ou de documentos certificados. Apresente-nos o seu pedido, sem compromisso, e entraremos imediatamente em contacto consigo.