![Novas disposições do Código Aduaneiro da UE (CAU) em vigor desde Maio Novas disposições UE relativamente ao Código Aduaneiro da União](/sites/alphatrad.pt/files/styles/news_image/public/images/articles/novas_disposicoes_ue_relativamente_ao_codigo_aduaneiro_da_uniao.jpg?itok=NbPAdW9l)
Modernização abrangente no dia 1 de Maio de 2016
Desde 1 de Maio de 2016 vigora um novo direito aduaneiro no território da União Europeia. O denominado Código Aduaneiro da União (CAU), bem como outros regulamentos da Comissão Europeia com ele relacionados, substitui o Código Aduaneiro em vigor desde 1992. O CAU representa um grande objectivo europeu e é parte integrante da modernização do domínio aduaneiro com vista a um desenvolvimento futuro da União. Este código pretende tornar as operações comerciais mais céleres, mais seguras e mais transparentes, criando vantagens para os cidadãos, a economia e os países.
À modernização do direito aduaneiro esteve, portanto, subjacente um trabalho que se prolongou ao longo de vários anos. O desalfandegamento foi harmonizado e simplificado, o intercâmbio electrónico de dados foi desenvolvido, foi criada uma simplificação de procedimentos para operadores especialmente dignos de confiança e foram melhoradas as possibilidades de realização de análises de risco.
O CAU prevê, entre outros, uma introdução gradual de processos TI harmonizados ao nível da UE, bem como bases de dados comuns. A criação de sistemas aduaneiros electrónicos eficientes em todos os Estados-Membros deverá garantir a aplicação e implementação uniformizada das disposições ao nível da UE.
Outras informações: europa.eu
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