
A literatura não está isenta de negociações e processos de comercialização É por isso que, no contexto da compra e venda deste tipo de trabalhos, se criou o contrato de edição.
Assim, esta figura remete para um acordo entre as vontades do autor de uma obra intelectual ou artística e do editor, por via da qual o primeiro se obriga a entregar uma obra ao segundo que, por seu turno, se obriga a reproduzi-la, distribuí-la e vendê-la, assim como a pagar ao primeiro uma compensação económica.
O contrato de edição está presente nas normas legais desde o séc. XVII. Na realidade, passou a fazer parte como figura autónoma nesse período porque, até então, o termo editar não gerava nenhuma obrigação entre as partes. Isso devia-se ao facto de as referidas palavras não conterem uma determinação de prestação, pelo que a falta de determinação da mesma impedia que nascesse uma relação jurídica obrigatória.
Presentemente, o contrato de edição recorre a duas figuras fundamentais: o autor, que é titular de um direito sobre a obra intelectual, e o editor, que reproduz a obra através da impressão ou mensagem de dados. Assim, as características comerciais deste documento designam por comerciais os actos levados a cabo por livrarias, empresas editoras e tipografias.
Apesar do desenvolvimento tecnológico e como consequência deste, a tradução dos contratos de edição é uma actividade necessária e constante neste tipo de organizações. Isso deve-se à quantidade de manuscritos que podem ser publicados e que as organizações recebem, os quais podem ser redigidos na mesma língua de destino dos membros das editoras, nem sempre correspondente à língua materna dos autores.
Por esse motivo, para ligar o autor e editor, o contrato de edição deve ser traduzido para uma língua que seja partilhada por ambas as partes do acordo. Paralelamente, face ao carácter global que as relações de compra e venda assumiram actualmente, é frequente que os contratos de edição sejam celebrados entre editoras e autores que se encontram em diferentes países, passando a tradução do contrato de edição a fazer a ponte entre as duas figuras, de forma a facilitar o seu entendimento.
É por isso que as editoras e autores interessados na tradução dos contratos de edição devem apostar em agências e profissionais da tradução que lhes garantam a qualidade dos seus trabalhos e o cumprimento dos prazos estabelecidos para a sua entrega.