
Os contratos de sociedades comerciais apresentam várias características comuns.
Entre elas destaca-se o seu carácter bilateral ou multilateral. Isto ocorre quando são intervenientes dois sócios ou accionistas, no primeiro caso, ou mais de dois, no segundo caso.
Além disso, os contratos de sociedades comerciais distinguem-se pelo seu carácter oneroso, uma vez que são feitos quando os sócios, accionistas ou membros de cooperativa recebem proveitos e encargos recíprocos. Finalmente, estes documentos partilham uma terceira característica, que é a formalidade. Ou seja, os contratos comerciais devem ser reduzidos a escrito, objecto de escritura pública e registados na respectiva conservatória.
Em muitos casos, os contratos de sociedades comerciais necessitam de ser traduzidos. Assim sendo, a tradução destes documentos é uma exigência obrigatória para os particulares ou empresas que pretendam beneficiar das vantagens que os referidos documentos proporcionam, que são cada vez mais numerosas.
Paralelamente, a tradução jurídica dos contratos de sociedades comerciais é uma peça fundamental quando os sócios, accionistas ou membros de cooperativa que intervêm no acordo dominam línguas diferentes. Nestes casos, a tradução dos contratos possibilita que todas as partes envolvidas tenham uma compreensão plena do conteúdo destes documentos.
Finalmente, a tradução dos contratos de sociedades comerciais representa uma vantagem competitiva para os responsáveis que fazem parte das referidas organizações. Na verdade, a tradução constitui um documento que atesta a transparência dos contratos, que se pode publicar e ao qual se pode ter acesso de forma generalizada. Nestes casos, por uma questão de conveniência, ela pode ser disponibilizado aos leitores em suporte digital, isto é, na página Web empresarial das respectivas empresas.